Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE PROTOCOLO GERAL

   

1. Processo nº:1898/2022
2. Classe/Assunto: 3.CONSULTA
5.CONSULTA - ACERCA DA POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE ABONO DE PERMANÊNCIA DE SERVIDOR APOSENTADO.
3. Responsável(eis):JANAD MARQUES DE FREITAS VALCARI - CPF: 71487093187
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS
6. Distribuição:4ª RELATORIA

7. DESPACHO Nº 442/2022-COPRO

7.1. Trata-se do Ofício nº 100/2022 – GABPRES, por meio do qual a Presidente da Câmara Municipal de Palmas, Vereadora Professora Janad Valcari, apresenta consulta a este Tribunal, “questionando a possibilidade de pagamento de abono de permanência a possíveis servidores que venham a se aposentar e que sejam vinculados à essa Casa de Leis”.

7.2 .Em atendimento ao ¹item 6.2. do Despacho nº 482/2021 do Gabinete da Quarta Relatoria - RELT4, nos termos dos artigos 170 e 171 c/c artigos 150 e 151 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, autuei o Expediente nº 1898/2022 na Classe de Assunto 3. Consulta e Assunto: 5 – Consulta. 

7.3. Por fim, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia-CAENG.

 

 

 

 

 

 

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¹item 6.2. do Despacho nº 482/2021 - RELT4 - Tendo em vista o atendimento das formalidades previstas no artigo 150 do RITCE/TO e considerando a necessidade de tramitação da presente documentação pelos órgãos deste Tribunal para instrução processual da Consulta formulada, determino o encaminhamento deste expediente à Coordenadoria de Protocolo Geral- COPRO, a fim de que seja autuado como Consulta, em conformidade com o artigo 171 c/c 176 do RITCE/TO.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, COORDENADORIA DE PROTOCOLO GERAL, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 02 do mês de maio de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
DAMARIS ROSA SIQUEIRA DE SOUSA, ASSESSOR II, em 02/05/2022 às 11:13:35
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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