1. Processo nº: 1898/2022
2. Classe/Assunto:
3.CONSULTA
5.CONSULTA - ACERCA DA POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE ABONO DE PERMANÊNCIA DE SERVIDOR APOSENTADO.3. Responsável(eis): JANAD MARQUES DE FREITAS VALCARI - CPF: 71487093187 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS 6. Distribuição: 4ª RELATORIA
7. DESPACHO Nº 442/2022-COPRO
7.1. Trata-se do Ofício nº 100/2022 – GABPRES, por meio do qual a Presidente da Câmara Municipal de Palmas, Vereadora Professora Janad Valcari, apresenta consulta a este Tribunal, “questionando a possibilidade de pagamento de abono de permanência a possíveis servidores que venham a se aposentar e que sejam vinculados à essa Casa de Leis”.
7.2 .Em atendimento ao ¹item 6.2. do Despacho nº 482/2021 do Gabinete da Quarta Relatoria - RELT4, nos termos dos artigos 170 e 171 c/c artigos 150 e 151 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, autuei o Expediente nº 1898/2022 na Classe de Assunto 3. Consulta e Assunto: 5 – Consulta.
7.3. Por fim, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia-CAENG.
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¹item 6.2. do Despacho nº 482/2021 - RELT4 - Tendo em vista o atendimento das formalidades previstas no artigo 150 do RITCE/TO e considerando a necessidade de tramitação da presente documentação pelos órgãos deste Tribunal para instrução processual da Consulta formulada, determino o encaminhamento deste expediente à Coordenadoria de Protocolo Geral- COPRO, a fim de que seja autuado como Consulta, em conformidade com o artigo 171 c/c 176 do RITCE/TO.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, COORDENADORIA DE PROTOCOLO GERAL, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 02 do mês de maio de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: DAMARIS ROSA SIQUEIRA DE SOUSA, ASSESSOR II, em 02/05/2022 às 11:13:35, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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